Credenciadas pela Polícia Federal, as psicólogas realizam os testes e criam o laudo para a pessoa física que deseja obter ou renovar seu registro ou porte de arma;
PORTE DE ARMA DE FOGO
É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3×4 recente.
IMPORTANTE
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.
Fonte: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo/
– Avaliação de Vigilantes
É realizada de acordo com a necessidade da pessoa física ou da empresa (com a realização de entrevista e aplicação dos testes PMK, Palográfico, AC, Zulliger e etc);
Dentro das obrigações para regulamentação da profissão do vigilante a avaliação psicológica é um dos requisitos de grande importância e deve ser tratada com a devida seriedade. Deve ser realizada anualmente e seguir as orientações contidas nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e da Policia Federal quanto ao estatuto do desarmamento. São orientações que visam melhorar a qualidade do trabalho dos profissionais da psicologia que atuam nessa área.
O Decreto Federal nº 89.056, de 24 de novembro 1983, ao regulamentar a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que “dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”. dispõe:
Em decorrência da disposição supracitada, o Ministério do Trabalho promulgou, em 16/09/85, a Portaria nº 3.435, que, em seu anexo, itens 1, 2 e 5, afirma:
Art 16. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá registrar-se na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, comprovando:
– Avaliação de Potencial para jovens e adultos
Nesta avaliação, seu objetivo é conhecer e avaliar o potencial do indivíduo, identificando fatores, medindo comportamentos e competências esperadas, tais como planejamento e controle, espírito de equipe, tomadas de decisões, relações interpessoais, estilos de liderança e motivação. É utilizada para a pessoa que deseja se conhecer melhor para o bom desenvolvimento de sua carreira.
É realizada uma entrevista comportamental e aplicação de testes tais como PMK, Palográfico, IFP, Zulliger).
Potencial é a qualidade de um corpo ou de um sistema qualquer, de estar pronto para entrar em ação. É a capacidade de vir a desempenhar determinada complexidade de função num determinado momento do tempo.
Ao avaliar potencial, identificamos a capacidade potencial atual, que ajudará a compreender a “curva de amadurecimento” e predizer a tendência da “capacidade potencial futura”.
O termo psicoterapia (do grego psykhē – psique, alma, mente, e therapeuein – cuidar, curar) refere-se às intervenções psicológicas que buscam melhorar os padrões de funcionamento mental do indivíduo e o funcionamento de seus sistemas interpessoais (família, relacionamentos etc.). A psicoterapia:
– Tratamento de fobias, tais como medo de dirigir, síndrome do pânico, medo de altura, medo de falar em publico, agorafobia e etc.
Problemas psicológicos (como depressão, síndrome do pânico, estresse), assim como qualquer outro distúrbio orgânico, como, por exemplo, diabetes ou hipertensão, podem se agravar quando não tratados.
Ligue para nós ou envie um email:
34- 3235-5834